Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
M
Assistente Administrativo
Mara Furtado
Rio do Sul (SC)
13
seguidores
57
seguindo
Seguir
Comentários
(
288
)
M
Mara Furtado
Comentário ·
há 9 anos
Justiça suspende corte de benefícios feitos pelo INSS em todo Brasil
Ian Varella
·
há 9 anos
Verdade Terezinha. Já pensei sobre isso também. O médico não dá alta porque precisa do paciente (cliente) que lhe paga o salário. O médico do trabalho dá inapto porque não quer se comprometer, já que o médico do empregado dá inapto. O INSS não quer pagar. O advogado precisa também sobreviver do trabalho dele. No fim, é tudo por dinheiro mesmo.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
M
Mara Furtado
Comentário ·
há 9 anos
Justiça suspende corte de benefícios feitos pelo INSS em todo Brasil
Ian Varella
·
há 9 anos
Em minha opinião, acho válido esse pente fino que fizeram. Infelizmente tem gente que age de má fé mesmo. Começa a receber o valor mensal sem precisar trabalhar e vê que o negócio é interessante e daí não quer mais voltar. No entanto, tem sempre o pessoal que realmente está impossibilitado de voltar e, como os peritos estão cansados de malandragem de alguns, colocam todos no mesmo pacote. A velha história: Os bons pagam pelos maus. Mas não para por aí. Sempre que dá uma "crise econômica" (pra não chamar de corrupção econômica), a carne cortada é sempre do povo. Brasil, Brasil... Até quando? Que Deus tenha misericórdia da nossa nação e que sejamos os primeiros a dar o exemplo, antes de apontar o dedo na cara dos outros.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
M
Mara Furtado
Comentário ·
há 9 anos
Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador "e do funcionário" – "que pode ter assistência do sindicato".
Veja que existe um E do funcionário. E pode haver assistência do Sindicato. Isto é uma condição para homologação. O funcionário não ficou entre os lobos, como se está dizendo.
Agora, poucas empresas (a não ser as muito grandes) possuem um advogado a sua disposição.
Hoje, todo sindicato tem um advogado que atua ali mesmo na sede. Mas, mesmo assim, ficaria impossível estar nas inúmeras empresas homologando rescisões.
Logo, na prática, ainda será feito as homologações nos sindicatos, por não ser possível aplicar esta lei.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
678
)
Márcio Balduchi
Notícia ·
há 9 anos
Reforma Trabalhista - Parte I
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Márcio Balduchi
Notícia ·
há 9 anos
Reforma Trabalhista - Parte VI - Horas Extras e Jornada 12 X 36
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Teresinha Mohr Winter
Comentário ·
há 9 anos
Justiça suspende corte de benefícios feitos pelo INSS em todo Brasil
Ian Varella
·
há 9 anos
Realmente, deve haver uma orientação, tipo obrigação, do INSS aos seus peritos pra, em princípio, NEGAR todo e qualquer benefício. Por isso, tantas injustiças. Mas garanto que todo mundo conhece pelo menos uma pessoa que sempre esteve "encostada" e que no entanto trabalhava, logicamente sem registro em carteira. Também deve conhecer aquele que toda vida esteve "encostado" e nunca fez nada. E aquele que é obrigado a trabalhar, embora com vários problemas de saúde. Pois é, "o justo paga pelo pecador". Neste país é assim. Mesmo com toda essa perseguição aos "encostados", conheço dois casos em que não foram alcançados pelas perícias. Uma, pela idade, já deve estar até aposentada. O outro anda por todo lado, nunca vi trabalhar e nem sei o motivo alegado do "encosto". O que precisa haver é um protocolo correto de perícia, sem interferências, inclusive de preconceitos de que "todos só querem enganar o INSS e ganhar sem fazer nada". A pessoa que trabalha, pelo certo, deve estar recebendo ou pela empresa, ou pelo INSS. Na grande maioria dos casos a pessoa não recebe de nenhum dos lados, pois ambos alegam coisas contraditórias e a pessoa fica no meio do tiroteio e é obrigada a recorrer à justiça, logicamente através de um advogado. Já cheguei a pensar que essa falta de protocolo é de propósito, resultante de um acordo entre o governo, o INSS e a OAB. Sim, quem tá ganhando muita grana com isso são os advogados!!!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
57
)
Carregando
Seguidores
(
13
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
51
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Mara
Carregando